Coronavírus: Prefeitura e Consórcio de Saúde distribuem dez mil cartazes de orientação sobre obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos públicos e privados
A obrigatoriedade do uso de máscara de tecido ou TNT (Tecido Não Tecido), a partir de 20 de abril, é para ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em órgãos públicos ou privados; para ingresso ou permanência nos estabelecimentos em geral, e para uso de táxi, transporte por aplicativo
Ari Junior
Legenda: Fotos: Divulgação Defesa Civil Municipal / Credito:
Nesta segunda-feira (20 de abril) a Prefeitura de Lages, por meio da Defesa Civil Municipal, em parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios da Região Serrana (CIS - Amures), fez a distribuição e fixação de dez mil cartazes de orientação sobre o uso obrigatório da máscara em estabelecimentos públicos e privados da cidade.
Esta medida entrou em vigor nesta segunda-feira, após o prefeito Antonio Ceron, assinar o Decreto nº: 17.970, que além desta regra estabelece normas para o funcionamento dos serviços públicos municipais, considerando a Situação de Emergência de Saúde Pública no município de Lages, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus.
Entre seus artigos 7º e 12º, o decreto municipal detalha o norteamento a empresários, trabalhadores e população em geral a respeito das máscaras. A obrigatoriedade do uso de máscara de tecido ou TNT (Tecido Não Tecido), a partir de 20 de abril, é para ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em órgãos públicos ou privados; para ingresso ou permanência nos estabelecimentos em geral, e para uso de táxi, transporte por aplicativo ou transporte compartilhado de pessoas. O descumprimento poderá sujeitar, ao proprietário do estabelecimento ou do veículo, a aplicação das infrações sanitárias e penalidades previstas na legislação sanitária vigente.
Recomenda-se a toda a população higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução de álcool em concentração 70% e a utilização de máscaras domésticas de proteção, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.
As pessoas poderão confeccionar suas próprias máscaras domésticas, seguindo as recomendações contidas na portaria nº: 235, de 8 de abril, da Secretaria de Estado da Saúde. As máscaras de uso profissional deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente suspeito ou confirmado de Covid-19 e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde.
Colaboração: Daniele Mendes Melo
Fotos: Divulgação Defesa Civil Municipal
PML
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