Prefeito determina suspensão de aulas na rede municipal por 30 dias e de eventos e atividades de estabelecimentos de lazer para proteger a população do coronavírus
Poder Executivo solicita adesão por parte de toda a sociedade e reafirma que não deve haver pânico, mas sim, controle e medidas para estar á frente de qualquer emergência
Daniele Mendes de Melo
Legenda: Fotos: Toninho Vieira / Credito:
A partir da iminência dos casos da Covid-19, doença causada pelo coronavírus, na Serra Catarinense, os membros de órgãos públicos de diferentes esferas, como saúde, educação e segurança, se reuniram na tarde desta terça-feira (17 de março) para a segunda reunião do Gabinete Emergencial de Prevenção e Acompanhamento. O prefeito Antonio Ceron, acompanhado do vice Juliano Polese e de executivos do colegiado municipal, ouviram todas as sugestões das autoridades com a finalidade de estabelecer novas ações de contenção para evitar que o coronavírus se prolifere e possam ser combatidos os efeitos da gravidade da situação.
Um novo decreto, com as novas determinações resultantes da reunião, já está em fase de formulação. Portanto, por consenso, ficou decidido pela suspensão das aulas na rede municipal de ensino a partir desta quinta-feira (19 de março), pelo período de 30 dias, ou seja, abrangendo os mais de 16 mil alunos dos Centros de Educação Infantil Municipal (Ceims), Escolas Municipais de Educação Básica (Emebs) e Escolas Municipais de Educação Fundamental (Emefs). O decreto abordará detalhes, como antecipação de férias e reposição de aulas.
Uma segunda precaução deliberada pelo decreto é a suspensão de eventos com aglomeração de público de baixa e alta intensidade, a exemplo de festas de aniversário e de igreja, casamento e de formaturas; bailes; missas; cultos; torneios de laço; cursos; capacitações; seminários; congressos; shows; peças de teatro, e competições esportivas.
Órgãos como as polícias Militar (PM), Civil e Federal (PF), e representantes diretivos dos hospitais Nossa Senhora dos Prazeres, Tereza Ramos e Seara do Bem Materno e Infantil, explanaram suas modificações na rotina de trabalho para evitar a exposição do público e resguardar servidores.
Nesta segunda-feira (16) foi emitido o decreto municipal nº: 17.901, com a oficialização das primeiras alterações no cotidiano dos lageanos. A íntegra dos dois decretos pode ser acompanhada pelo site de Leis Municipais.
Ao apresentar algum sintoma do Covid-19 (febre, tosse e dificuldade respiratória), o cidadão deve telefonar para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Maria Gorete dos Santos, com funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana: (49) 3251-7601/3251-7602. “Os hospitais estão adaptando fluxos de atendimento, estipulando prioridades e reorganizando sua estrutura, antevendo a necessidade de eventualmente receber pacientes confirmados para coronavírus. Da parte do Município, continuamos integralmente dedicados à cautela, diariamente atendemos a dúvidas e, na ocorrência de suspeitas, encaminhamos equipes para coleta de material a domicílio para envio à análise pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/SC). Estas mudanças nos comportamentos habituais são inegociáveis a partir da decisão coletiva, mas são passageiras e vitais para amenizarmos as chances de contágio. Precisamos da compreensão do nosso povo. Toda a assistência será dada, sem discriminações, mas com responsabilidade de gestão. Não haverá omissão e toda rede de apoio está fazendo sua parte”, argumenta o prefeito Antonio Ceron. O município de Lages permanece livre de casos confirmados da doença.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Fotos: Toninho Vieira
PML
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