Lages possui espaços exclusivos para a prática do skate
“Não estamos proibindo ninguém de praticar skate. Apenas reforçando e orientando que a cidade possui espaços, bem localizados, para a prática deste importante esporte. É nosso dever cuidar e preservar o patrimônio público”, comenta o prefeito
Legenda: O patrimônio público deve ser cuidado por todos / Fotos: Marcelo Pakinha / Credito:
Um fato ocorrido na noite desta segunda-feira (25 de novembro) chamou a atenção pelos atos de vandalismo no novo calçadão da Praça João Costa. Uma das placas de inauguração do espaço público foi quebrada por skatistas e parte do piso do palco fixo já apresenta algumas imperfeições devido ao uso dos skates.
Lages possui duas praças para os amantes do skate. Uma está localizada na Praça Ivandel Xavier Soares (Seu Deco), na rua São Joaquim – ao lado do Supermercado Myatã. E a outra pista está situada em área anexa à Praça do CEU (Estação Cidadania) ao lado do complexo esportivo do Ginásio Jones Minosso.
“Não estamos proibindo ninguém de praticar skate. Apenas reforçando e orientando que a cidade possui espaços, bem localizados, para a prática deste importante esporte. É nosso dever cuidar e preservar o patrimônio público”, comenta o prefeito Antônio Ceron.
Nesta segunda-feira (25) foi verificado também que um dos esguichos do chafariz da Praça João Costa já foi entortado prejudicando o funcionamento normal do equipamento.
Lei Municipal proíbe tráfego de bicicletas em locais públicos destinados para pedestres
Com relação ao grande número de ciclistas que estão utilizando a nova Praça João Costa, a Lei nº 2049, de 02 de maio de 1995, proíbe o tráfego de bicicletas em locais públicos destinados exclusivamente a pedestres: calçadas, calçadões e praças. Aos infratores será aplicada a pena de apreensão da bicicleta, acrescida de multa no valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município (UFML), que tem valor de R$ 343,00.
Já a Lei Complementar nº 11, de 26 de maior de 1994, determina que é expressamente proibido utilizar os logradouros, ou espaços públicos, para a prática de jogos ou desportos, fora de locais determinados, salvo a realização de competições esportivas, desde que com local ou itinerários predeterminados pelo Município. Esta mesma Lei também proíbe o ato de dificultar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres nestes espaços.
Fotos: Marcelo Pakinha
PML
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