ELIZEU SEGUIRÁ AFASTADO DEPOIS DO 3 DE JUNHO.

DO TJ/SC.


Mais uma derrota ao prefeito afastado Elizeu Mattos no TJ/SC. O posicionamento do desembargador Luiz Zanelato coloca por terra a ideia de retorno ao cargo de prefeito, assim que Elizeu complete os 180 dias de afastamento, decidido em dezembro também pelo Tribunal, na análise em segundo grau. Prevaleceu o entendimento na Comarca de Lages do magistrado Antonio Carlos Juncks dos Santos que, entendendo existência motivadora, concedeu liminar na ACP promovida pelo MP, na pessoa do promotor Jean Pierre Campos. Com isso, o recurso (agravo) do advogado de defesa, Nilton Macedo Machado acabou batendo na trave.

Defesa ingressou com recurso no dia 18 de maio. Ideia era derrubar liminar concedida na Comarca de Lages para manter Elizeu afastado enquanto se prolongar o encaminhamento do procedimento protocolado pelo MP.
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SUBSTISTE UMA DÚVIDA
Tribunal concedeu soltura do prefeito afastado em fevereiro, mas impôs algumas regras que restringiram determinadas liberdades de Elizeu. Permanência em casa depois das 22 horas e ausência de contato com gestores municipais foram inclusas nas medidas. A dúvida é se tais medidas terminam nos 180 dias do afastamento do processo criminal ou se substistem. Coisa para os advogados de defesa do prefeito afastado trabalharem. Isso torna o caso bem diferente, visto que com as restriçoes, até para deixar a cidade está sendo necessário protocolar pedido no TJ/SC. Algo que estaria superado, caso deixasse de prevalecer tais medidas.
Blog: Edson Varela.

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