Elizeu não pode intervir nem indiretamente em questões da administração pública
Elizeu deixa o quartel com Adilson Panek e Hampel Vieira, secretários municipais |
a) comparecimento periódico em juízo, a cada 15 (quinze) dias, para informar e justificar as suas atividades, podendo tal medida dar-se no Juízo da Comarca de Lages;
b) proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial;
c) proibição de frequentar bares, boates, bailes, festas ou lugares afins;
d) recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 6h, e nos finais de semana e feriados;
e) proibição de manter contato com qualquer um dos codenunciados, informantes e testemunhas, por qualquer meio;
f) proibição de atuar e intervir, ainda que indiretamente ou por qualquer meio ou pretexto, na administração pública do município e de frequentar quaisquer prédios públicos do Poder Executivo Municipal de Lages;
g) comparecimento a todos os atos do processo a que for intimado, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos.
b) proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial;
c) proibição de frequentar bares, boates, bailes, festas ou lugares afins;
d) recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 6h, e nos finais de semana e feriados;
e) proibição de manter contato com qualquer um dos codenunciados, informantes e testemunhas, por qualquer meio;
f) proibição de atuar e intervir, ainda que indiretamente ou por qualquer meio ou pretexto, na administração pública do município e de frequentar quaisquer prédios públicos do Poder Executivo Municipal de Lages;
g) comparecimento a todos os atos do processo a que for intimado, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos.
Elizeu Mattos, o senhor precisa agir com bom senso, sendo buscado por secretários que o mesmo nomeou é no mínimo deselegante, estamos de olho.
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