Sobre a possilidade de anular nomeação de 48 funcionários efetivos

Muitos se falou nos últimos dias sobre a possibilidade invalidar a nomeação de 48 funcionários efetivos da Prefeitura de Lages, queremos resumir os fatos para que possamos entender melhor sobre este assunto.

O primeiro ponto a se observar é que partiu do Prefeito de Lages, Senhor Elizeu Mattos, a decisão de instaurar processo de sindicância para apurar possíveis nomeações após prazo final de chamada do concurso 01/2007, na sindicância se apresentou a tese de que o concurso perdeu validade para nomeações no dia 04/07/2012, e problema seria as nomeações posteriores a esta data. Tendo constatado as 48 nomeações posterior a data permitida, foi enviada a documentação ao Ministério que recomendou que tendo o Executivo este entendimento, deveria proceder processo administrativo afim de anular nomeação dos funcionários.

Em conversa com um advogado, ele nos explicou que o entendimento da sindicância diverge do que ele pensa como correto, pois o ministério público recebeu diversas denúncias e postulou anulação do mesmo, conseguiu liminar no dia 07 de maio de 2008 para suspender os efeitos do concurso ora citado, após longo tempo de espera, no dia 04/11/2010 a liminar foi derrubada e finalmente o concurso validado de maneira definitiva pela justiça, sendo assim o entendimento é que o período de 2 anos passa a ser contado a partir desta data, tendo seu prazo final em novembro de 2012, e posterior a esta data nenhum funcionário foi chamado para ser efetivado. A crença é de que com esta tese os funcionários tende a conseguir reverter esta situação e continuar nas funções que atuam sem risco de perder a vaga.

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