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Mostrando postagens de março, 2020

Coronavírus: Prefeito Ceron prorroga por mais sete dias a quarentena nos serviços públicos não essenciais

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Não estão incluídas as secções que desempenham funções e serviços considerados essenciais ao interesse público Aline Tives Legenda: Foto: Greik Pacheco / Credito: Considerando as medidas de enfrentamento em razão do novo Coronavírus (Covid-19), implantadas no âmbito municipal e estadual, o prefeito Antonio Ceron prorroga por mais sete dias o artigo 6° do Decreto 17.904 de 18 de março de 2020, que impõe quarentena aos servidores municipais. Este decreto passa a valer a partir do dia 1° de abril. Portanto, fica a encargo dos titulares dos órgãos municipais, nas respectivas áreas de competência, a dispensa dos servidores, observando a manutenção das atividades necessárias para a continuidade da prestação dos serviços públicos, podendo convocá-los a qualquer tempo. Não estão incluídas as secções que desempenham funções e serviços considerados essenciais ao interesse público, assim como a Secretaria Municipal da Saúde; a Coordenação da Defesa Civil; as atividades da Di

Gabinete Emergencial de Prevenção e Acompanhamento da Covid-19 avalia situação em Lages e alinha ações na cidade

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A pauta da reunião foi um resumo das ações desenvolvidas pelas secretarias municipais e demais entidades no trabalho de combate e prevenção ao novo Coronavírus Ari Junior Legenda: Arte: Carlos Alberto Arruda Junior / Credito: O prefeito Antonio Ceron presidiou na manhã desta terça-feira (31 de março) mais uma reunião do Gabinete Emergencial de Prevenção e Acompanhamento da Covid-19 (novo Coronavírus) por videoconferência. Na oportunidade o vice-prefeito Juliano Polese também participou e demais representantes das instituições e entidades que compõem o Gabinete (Justiça, Segurança Pública, Saúde, Educação, Poderes Executivo e Legislativo e Entidades de Classe). A pauta da reunião foi um resumo das ações desenvolvidas pelas secretarias municipais e demais entidades no trabalho de combate e prevenção ao novo Coronavírus em Lages. “Tivemos como exemplo as atuações da Defesa Civil Municipal, que junto com a Força de Segurança já vistoriou mais de 450 estabelecimentos comerci

Prefeito determina suspensão de aulas na rede municipal por 30 dias e de eventos e atividades de estabelecimentos de lazer para proteger a população do coronavírus

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Poder Executivo solicita adesão por parte de toda a sociedade e reafirma que não deve haver pânico, mas sim, controle e medidas para estar á frente de qualquer emergência Daniele Mendes de Melo Legenda: Fotos: Toninho Vieira / Credito: A partir da iminência dos casos da Covid-19, doença causada pelo coronavírus, na Serra Catarinense, os membros de órgãos públicos de diferentes esferas, como saúde, educação e segurança, se reuniram na tarde desta terça-feira (17 de março) para a segunda reunião do Gabinete Emergencial de Prevenção e Acompanhamento. O prefeito Antonio Ceron, acompanhado do vice Juliano Polese e de executivos do colegiado municipal, ouviram todas as sugestões das autoridades com a finalidade de estabelecer novas ações de contenção para evitar que o coronavírus se prolifere e possam ser combatidos os efeitos da gravidade da situação. Um novo decreto, com as novas determinações resultantes da reunião, já está em fase de formulação. Portanto, por consenso, fi

Prefeito Ceron decreta medidas preventivas ao coronavírus no âmbito da Administração Municipal

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Dentre as medidas está o cancelamento temporário das atividades do Centro de Convivência do Idoso, no bairro Várzea, e do Centro-Dia do Idoso, no bairro Centenário, por serem os idosos considerados componentes do grupo de risco Ari Junior Legenda: Está inclusa neste Decreto também a suspensão das aulas da Escola de Artes Elionir Camargo Martins e dos cursos de qualificação em que a prefeitura / Fotos: Ari Junior / Credito: O prefeito Antonio Ceron assinou, na tarde desta segunda-feira (16 de março), o Decreto nº: 17.901, que institui uma série de medidas preventivas e de combate ao novo coronavírus (Covid-19) nos órgãos da Administração Municipal. Em um primeiro momento, ficam estabelecidos procedimentos preventivos de emergência a serem adotados nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, pelo período de 30 dias. Ficam vedadas neste período a realização de eventos e atividades com aglomeração de pessoas a partir desta segunda. Dentre as medidas está o cance