Prefeito Ceron decreta medidas preventivas ao coronavírus no âmbito da Administração Municipal

Dentre as medidas está o cancelamento temporário das atividades do Centro de Convivência do Idoso, no bairro Várzea, e do Centro-Dia do Idoso, no bairro Centenário, por serem os idosos considerados componentes do grupo de risco

Ari Junior


Legenda: Está inclusa neste Decreto também a suspensão das aulas da Escola de Artes Elionir Camargo Martins e dos cursos de qualificação em que a prefeitura / Fotos: Ari Junior / Credito:
O prefeito Antonio Ceron assinou, na tarde desta segunda-feira (16 de março), o Decreto nº: 17.901, que institui uma série de medidas preventivas e de combate ao novo coronavírus (Covid-19) nos órgãos da Administração Municipal. Em um primeiro momento, ficam estabelecidos procedimentos preventivos de emergência a serem adotados nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, pelo período de 30 dias.

Ficam vedadas neste período a realização de eventos e atividades com aglomeração de pessoas a partir desta segunda. Dentre as medidas está o cancelamento temporário das atividades do Centro de Convivência do Idoso, no bairro Várzea, e do Centro-Dia do Idoso, no bairro Centenário, por serem os idosos considerados componentes do grupo de risco de contágio ao vírus. “Outras ações, como as competições dos Jocol e demais atividades esportivas, estão suspensas por 30 dias. Ou seja, tudo que era oferecido pela prefeitura em contraturno escolar está paralisado devido ao coronavírus. Permanecem com atividades normais as Escolas Municipais de Educação Básica e Centros de Educação Infantil”, salienta o prefeito Ceron.

Está inclusa neste Decreto também a suspensão das aulas da Escola de Artes Elionir Camargo Martins e dos cursos de qualificação em que a prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, é a promotora, bem como cursos de capacitação de servidores de todas as secretarias municipais, entre outras atividades coletivas. “Suspendemos também o recadastramento dos servidores inativos do LagesPrevi. Neste mesmo período de 30 dias estão suspensos a concessão de licença para atividades esportivas, eventos e diversão”, pontua o prefeito Ceron.

Outra medida amplia o prazo de aceitação, pelo Município, de prescrições para medicamentos de uso contínuo, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de seis para doze meses, evitando assim aglomeração de pessoas em equipamentos da Saúde. “Teremos atenção especial também às casas asilares da cidade com apoio direto da Secretaria Municipal da Saúde”, comenta o prefeito.

Jogo da volta da Supercopa de Futsal Feminino
O jogo de volta da decisão da Supercopa de Futsal Feminino, entre Leoas da Serra e Taboão da Serra, que estava programado para sábado (28 de março), está suspenso. Com relação às atletas que retornaram da cidade paulista neste domingo (15), após a vitória do time lageano por 2 a 1, as jogadoras e os integrantes da comissão técnica deverão ficar em isolamento domiciliar por um período de sete dias, conforme prevê o protocolo de atendimento, pois esta área do estado de São Paulo é considerada endêmica.

Férias dos profissionais da Saúde do Município estão suspensas
O prefeito Ceron determinou também a suspensão do período de férias e licença prêmio de todos os profissionais da área da Saúde Municipal pelo período de 60 dias.

Aulas na rede municipal continuam normais
As aulas nas Escolas Municipais de Educação Básica (Emebs), Escolas Municipais de Educação Fundamental (Emefs) e Centros de Educação Infantil do Município (Ceims) continuam com as atividades normais do ano letivo. O Decreto nº 17.901 prevê também a rotina de higienização e lavagem das mãos com água e sabão nas unidades de ensino do município por no mínimo três vezes ao dia.

Fotos: Ari Junior

PML

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