Lei de remoção de veículos abandonados pretende acabar com problema antigo em Lages

O tempo de abandono do veículo será contado a partir da constatação da autoridade de trânsito ou de denúncia do cidadão junto à Diretoria de Trânsito (Diretran)

Daniele Mendes de Melo


Legenda: Fotos: Toninho Vieira / Credito:
Sancionada pelo prefeito Antonio Ceron no dia 11 de dezembro, a Lei Municipal nº: 4.387 dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos do município de Lages. A aprovação pela Câmara de Vereadores com posterior sanção pelo prefeito Antonio Ceron garante a proibição do abandono de veículo automotor, elétrico, reboque, semirreboque ou de tração animal, em logradouros públicos de Lages.

Consideram-se abandono de veículo os seguintes casos: Carro que estiver sem funcionamento ou estacionado em situação que caracterize abandono em via pública por prazo superior a dez dias; apresentar visível mau estado de conservação, caracterizado por sinais evidentes de colisão ou ferrugem; for objeto de vandalismo ou tiver partes visivelmente danificadas; gerar acúmulo de lixo, entulhos, mato sob sua carroceria, em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos; estiver parcialmente desmontado, sem que fique caracterizado estar em manutenção em virtude de defeito que necessite reparação no local, ou estiver sem placa de identificação, ressalvada a hipótese de o veículo estar em fase de emplacamento. O veículo será filmado ou fotografado na situação encontrada, servindo como prova da condição de abandono e caracterização de infração.

O tempo de abandono do veículo será contado a partir da constatação da autoridade de trânsito ou de denúncia do cidadão junto à Diretoria de Trânsito (Diretran). Contatos podem ser feitos com a Diretran pelo número 3019-7451. “A medida foi tomada para evitar que vagas de estacionamento sejam desperdiçadas e organizar melhor o trânsito de Lages”, resume o prefeito Antonio Ceron.

Identificação e notificação
De acordo com a Lei, nos casos em que ficar constatado o abandono, o veículo será identificado, e o proprietário, comprador, possuidor ou depositário, será notificado pelo agente de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município, para que retire o veículo objeto do abandono, do logradouro público no prazo de cinco dias, sob pena de remoção com guincho. O documento da notificação será entregue ao responsável e este, não sendo localizado, será fixado no próprio veículo e publicado no órgão oficial do município de Lages.

O não atendimento à notificação autoriza o agente fiscalizador a aplicar multa no valor de cinco Unidades Fiscais do Município de Lages (UFMLs) e a realizar a remoção do veículo ao depósito conveniado. A liberação será concedida somente após o pagamento das despesas referentes à remoção e à estadia. A cobrança das despesas com estada no depósito será limitada ao prazo de seis meses.

Na hipótese de os veículos não serem reclamados por seus proprietários ou responsáveis, no prazo de 60 dias, serão levados à avaliação e a leilão público nos termos do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata do procedimento para realização de leilão dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Texto: Daniele Mendes de Melo
Fotos: Toninho Vieira


PML

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