Legislativo busca informações a respeito de queimadas no município

No requerimento 139/2017, o vereador David Moro (PMDB) apresenta perguntas à Gerência de Desenvolvimento Ambiental da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) sobre as queimadas no município. Entre os questionamentos estão o número de queimadas legalmente autorizadas e o de incidentes resultados de queimadas ilegais em Lages; como estão sendo fiscalizados estes casos; se a lei está sendo devidamente aplicada e os infratores punidos pelas queimadas sem autorização; qual o procedimento realizado junto à Fatma para quem necessita realizar queimadas; e de que forma as pessoas podem fazer denúncias de casos como estes.


No Plenário, David disse que chegaram até ele várias denúncias de queimadas ilegais no município, principalmente no interior, o que acarreta em incidentes na rede elétrica, em moradias, entre outros. “Nosso requerimento é no sentido de que exista uma fiscalização mais eficaz sobre o tema, pois inúmeros são os casos e reclamações de queimadas realizadas por particulares, sem autorização nenhuma e sem qualquer cuidado específico, pois o fogo pode se alastrar facilmente e causar prejuízo a inúmeras pessoas”, pontua a matéria, que ainda cita o caso de um avião que não pôde pousar na cidade pela falta de visão da pista resultante de uma queimada ilegal.

Prática não é proibida, mas passa por controle de órgão público

O Código Florestal (artigo 38 da Lei número 12.651/12) proíbe o uso de fogo na vegetação, mas abre exceções: nas queimadas agricultoras de subsistência, o particular deve comprovar, mediante autorização por documento subscrito por profissional habilitado, que o fogo é o único meio viável de manejo da propriedade, bem como apresentar as medidas preventivas contra incêndio. A queima deve ser feita por pessoal treinado.

A Fatma – órgão estadual de proteção ambiental – licencia a atividade de queima controlada, e não autoriza, por exemplo, a queima na faixa de 15 metros do limite da faixa de segurança de linhas de transmissão elétrica, de cem metros ao redor do domínio de subestação de energia elétrica, 25 metros ao redor de domínio de estações de telecomunicações, 50 metros a partir de aceiro, cem metros ao redor de unidades de conservação e 15 metros da faixa de domínio de rodovias estaduais e federais, bem como ainda prevê comunicado aos vizinhos com três dias de antecedência. Também veda que ocorra em dias de muito vento e temperatura elevada (entretanto, não institui limites ao vento e temperatura).

No que concerne à queima de resíduos sólidos (de qualquer natureza), ela é proibida no plano federal pelo inciso III do artigo 47 da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei número 12.305/10) e no plano estadual pelo artigo 247 do Código Ambiental Catarinense. A lei estadual autoriza, entretanto, a queima de resíduos sólidos quando regulamentada em norma federal, ou queimas de pequeno impacto ambiental admitidas no âmbito da legislação municipal.


Já o incêndio em mata ou floresta é crime ambiental, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos. Se expor a vida, integridade física ou patrimônio de outro a perigo o infrator estará sujeito à reclusão de três a seis anos. Além da possibilidade de responder a processos criminais, o particular que faz uso de fogo sem licença pode sofrer multa administrativa de R$ 1 mil por hectare, bem como ser chamado a reparar os danos causados.


Fotos: Divulgação CL+ / Nilton Woff (Câmara de Lages)

Deise Ribeiro - Jornalista 
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