Coordenador do Centro de Zoonoses esta ilegal de acordo com a lei que rege o programa


Recebemos denuncia em relação ao cargo de coordenador do Centro de Zoonoses, de acordo com a Lei 3136 de 2004, Artigo 3, paragrafo XVIII o responsável pelo Centro de Controle de Zoonoses deve ser médico veterinário registrado no CRMV/SC credenciado para função de controle animal. Pois bem amigos o responsável não tem estas credencias, ele é Biólogo, e perante a lei este é um ato irregular. Não queremos questionar a competência do Biólogo que a princípio vamos preservar o nome, porque o mesmo está desempenhando função determinada pelo nosso EXECUTIVO MUNICIPAL, mais sim a questão legal do cargo, definitivamente uma irregularidade está sendo praticada. Já não basta o esquecimento das promessas em relação ao controle do zoonoses em nossa cidade agora temos uma ilegalidade sendo praticada neste setor, esperamos resposta em relação este tema.

Comentários

  1. Kkkk essas são as pessoas certas nos lugares certos.

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  2. No meu entendimento, nada está sendo descumprido, porque essa Lei não especifica, apenas diz que o responsável pelo CCZ deve ser um veterinário. No entanto, essa lei não define a estrutura administrativa do CCZ, não diz quais são os cargos existentes e muito menos as suas respectivas funções. Da mesma forma, não esclarece se a "responsabilidade" mencionada é técnica ou administrativa.

    Por outro lado, na estrutura administrativa municipal existe o cargo de Coordenador de Zoonoses, vinculado à Gerência de Vigilância Ambiental, que por sua vez está inserta na Secretaria de Saúde (veja art. 18 da Lei Complementar 138/2000: https://www.leismunicipais.com.br/.../lei-complementar-n...).

    O problema, mais uma vez, é que essa Lei Complementar não define as atribuições do Coordenador de Zoonoses.

    Assim, a princípio e diante das pouquíssimas informações que temos, é possível cogitar a cooexistência do Coordenador de Zoonoses, que eventualmete dirige o CCZ, e um veterinário que seja o "responsável" pelo CCZ, entendendo-se que a responsabilidade a que se refere aquela Lei 3136 seja a responsabilidade técnica (interpretação essa que considero bem razoável, desde que efetivamente exista um veterinário responsável pelo CCZ).

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    1. Quero também salientar que a lei que vc citou não tem mais validade, foi revogada pela Lei Complementar 409/2013, confira lá. Sua base para contraponto não está correta.

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  3. Sugiro que o adminsitrador do blog se informe melhor antes de publicar qualquer coisa!!!

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  4. Por isso que Lages não vai para frente. Ninguém quer saber do trabalho bem feito mas sim de complicar quem esta trabalhando. Que povinho!

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  5. A lei diz que o responsável tem que ser um Veterinário, pois bem é um biólogo, isto esta claro e conciso. Quero reiterar que nossa intenção não é criticar a equipe em si, pois trabalham dentro das condições que tem, e nem tão pouco ser o dono da verdade, apenas informar como andam as coisas na atual administração, pelas promessas sugeridas, a lei de castração já deveria estar sendo praticada, e nada até agora. Quero reiterar que estamos torcendo pelo melhor em nossa cidade, assim como cada trabalhador que defende seus esforços, mais o fato é que estamos (tanto população, como profissionais) sendo muito mal administrados.

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  6. O cara faz um ótimo trabalho, se é lei só pode ser mais uma que não deve ser aplicada no já que no Brasil é assim muitas leis são esquecidas e inaplicáveis. Se não fosse ele e sua equipe, estaria tudo abandonado. Vão se preocupar com a saúde e com a administração da cidade , já que esse prefeito de merda só faz merda e não com que está fazendo um ótimo trabalho.

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    1. Perfeito comentário, como eu disse, não quero contestar a qualidade dos profissionais que fazem parte deste programa, até porque conheço alguns deles. A Lei precisa sim ser cumprida, precisamos dar o exemplo, e as pessoas que lá estão precisam estar no lugar certo e ter condições para exercer o trabalho com a máxima qualidade.

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