Prefeito pode ter cometido crime de improbidade administrativa

A lei federal Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 no seu artigo 10. e inciso XIII diz o seguinte:

  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
 XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

E estas fotos de máquinas e funcionários da prefeitura trabalhando em propriedade particular?


Se existe um projeto para que este ato seja legal nas propriedades do interior, é necessário análise e cautela para que a atual administração não cometa nenhum crime, ou será que já cometeu?


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