Representantes do Transporte Escolar, entidades fiscalizadoras e de autorização da atividade alinham trabalho para o ano de 2019
O transporte escolar tem caráter essencial, cabendo ao Município e a todos, observar as disposições da legislação municipal, do Código Civil, Código de Trânsito Brasileiro, Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e demais normas expedidas pelo Poder Executivo Municipal Entre os principais tópicos que disciplinam a exploração deste serviço está a proibição da autorização de transporte e de condução escolar para veículos fabricados com idade superior a 12 anos / Foto: Arquivo Representantes das empresas de Transporte Escolar estiveram reunidos com todas as entidades de fiscalização e autorização deste tipo de serviço na última semana. O encontro foi realizado na sede da Diretran, no piso superior da Rodoviária Dom Honorato Piazera. Na pauta da reunião a relação de documentos, bem como, a importância dos condutores e monitores estarem em dia com os cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelos órgão que compõem o “Sistema S”, seguindo o disposto da Lei Municipal nº 4290. Entre os...